RF Locações – Equipamentos para Construção

Projetos de
Segurança do Trabalho

em Brasília/DF

Elaboramos projetos de proteções coletivas para construção civil, de modo a garantir a segurança dos colaboradores de sua obra.
Os projetos são elaborados de acordo com todas as normas NR-18, NR-35 e NR-10 e são adaptados às necessidades da obra, já considerando os materiais já existentes.

Projeto

Elaboramos um projeto adequado para a realidade da edificação, de modo a atender às necessidades.

Memorial Descritivo

Realizamos testes de carga e arrancamento estático em 1todo o sistema de modo a garantir a segurança dos trabalhadores

Laudo Técnico
e ART

Elaboramos um laudo técnico detalhado da instalação, com garantia. Fornecemos Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA.

Aplicação

Predial

Linha de vida em instalações prediais com cobertura em concreto, para segurança dos trabalhadores.

Internas e Industriais

Locais onde há trabalho em altura internamente devido a movimentação vertical de trabalhadores, tais como armazéns, indústrias, etc.

Galpões

Linha de vida instalada na cobertura de galpões cobertos por telhas metálicas de diversos tipos

Caminhões e Docas

Sistema de segurança para os usuários em sistemas de enlonamento, eliminando riscos em caso de acidentes.

Projeto de Linha de Vida

Projeto de Bandejas

Projeto de Guarda-Corpo

Projeto de Escadas, Rampas e Passarelas

Projeto de SLQA

Projeto de Tela Fachadeira

Projeto de Proteção Poço Elevador

Projeto de Plataforma de Trabalho em Altura

Projeto para Gruas

Projeto de Montagem de Balancins

Projeto de Ancoragem Definitiva

Projeto de Ancoragem Provisória

Por que escolher a
RF Engenharia?

Empresa especializada em Segurança do trabalho em altura

Maior velocidade e qualidade dos serviços

Fornecemos Laudo técnico, ART e Projeto

Pagamento facilitado em até 12x sem juros no cartão de crédito ou faturado (mediante análise cadastral)

Empresa e RT registrados no CREA

Projetos elaborados com equipe própria

Certificação e testes de carga e arrancamento

Diretor e Responsável Técnico

Eng. Rafael Vaz Ferreira, Msc.
CREA-DF 13839/D

Engenheiro Mecânico – UnB/DF
Pós-Graduado em Eng. Energia Elétrica – FEAD/MG
Pós-Graduado em Eng. Segurança do Trabalho – FEAD/MG
Mestre Especialista em Seg. do Trabalho – UneAtlántico/Espanha
Doutorando em Projetos de Segurança do Trabalho – UNINI/México

Perguntas Frequentes

Ancoragem é um conjunto de pontos de ganchos instalados no topo do prédio, em locais estratégicos, para permitir a fixação de equipamentos e o deslocamento de pessoas (ou equipamentos mecânicos) através do acesso por cordas. O Sistema de Ancoragem Predial deve estar de acordo com as exigências das normas NR18, NR35, NBR 16325 e NR 10/2015-CBMDF.
Este sistema tem como objetivo principal a segurança para os trabalhadores da construção, que atuam nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas. Além de proteger transeuntes, estruturas vizinhas e ou bens materiais de terceiros.
Apesar de ser um método utilizado mundialmente há mais de 20 anos para oferecer melhor mobilidade e segurança aos trabalhadores, muitos prédios ainda não possuem pontos de ancoragem instalados.

A ancoragem é um dos pontos principais em um sistema de proteção contra quedas. Seu uso consiste em conectar um equipamento em um ponto específico, fazendo com que ele fique estável, garantindo a segurança do trabalhador em caso de queda.
As ancoragens prediais são dispositivos mecânicos instalados na cobertura dos edifícios, onde podem ser fixados os balancins, cadeirinhas e pessoas que irão executar qualquer serviço na fachada do prédio, de modo que fiquem seguros, não sendo passível sofrer acidentes devido a algum imprevisto que aconteça.

São muitas. A principal é reduzir o risco de quedas e acidentes, pois são evitados os improvisos na montagem de equipamentos. Também evita que sejam realizados furos na estrutura ou laje do edifício para fixação dos balancins ou cadeirinha, que podem causar diversos problemas, como rachaduras e infiltrações. Além disso, as montagens com sistema de ancoragem implicam em economia de tempo e produtividade, pois são mais fáceis e ágeis de montar.

Desde a publicação da Portaria Nº 157, de 10 de abril de 2006, todas as edificações com, no mínimo, quatro pavimentos (ou altura de 12m) devem possuir dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes, balancins e cadeirinha, bem como de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas, conforme a legislação do Ministério do Trabalho (Norma Regulamentadora nº 18 e nº 35).
O Corpo de Bombeiros também exige a instalação de sistemas de ancoragem para utilização em caso de resgate e salvamento, por meio da Norma Técnica nº10/2015/CBMDF.
Não é permitido realizar serviços em fachada sem que os trabalhadores estejam adequadamente conectados ao sistema de ancoragem, seja serviços de reforma, limpeza, vistorias, teste de percussão (ou “bate-fofo”), troca de vidros, ou qualquer serviço que o trabalhador esteja sujeito a risco de queda em altura.

Se um prédio foi construído antes de 2006, ele deve instalar hoje os sistemas de ancoragem? E os construídos após 2006 devem ter os pontos de ancoragem instalados pelo condomínio ou construtora?
A legislação não define de quem é a responsabilidade de instalar as ancoragens. E também não limita, por ano de construção, quais edifícios devem possuir os pontos de ancoragem. Desde que tenham quatro pavimentos ou mais, todos devem ter os pontos de ancoragem, independentemente do ano o qual foi construído.
Por se tratar um dispositivo obrigatório de todo prédio, a prática mais comum é de que as construtoras já entreguem os prédios já com as ancoragens, desde que se tornou obrigatório.

A responsabilidade pela segurança do trabalho dos funcionários é sempre do empregador. Porém, o condomínio é o proprietário da obra e deve, portanto, fiscalizar todas as empresas que realizarem qualquer tipo de serviço dentro do condomínio, zelando para que tudo seja feito com segurança. Autorizar serviços em desconformidade com as normas de segurança do trabalho pode gerar responsabilização civil e criminal pelos danos ocorridos.
Ressalto, por exemplo, o artigo 132 do Código Penal, que define como crime passível de prisão o fato de expor a vida ou saúde de outra pessoa ao perigo direto e iminente. Portanto, o síndico não deve permitir que nenhum serviço seja feito em desconformidade com as normas de segurança, sob pena de ser responsabilizado subsidiariamente e por omissão.

De acordo com a legislação, o sistema deve ser fixo na estrutura do edifício e de forma que atenda todo o perímetro da fachada. Além disso, deve ser confeccionado em aço inox, de modo a resistir a intempéries e não enferrujar. O sistema deve, também, ser rastreável, de modo que seja identificado o fabricante, por meio de gravação do nome e CNPJ da empresa fornecedora, além do material do qual é constituído, número de lote e limite de carga, que deve ser de 1.500 kg.
A instalação deve ser precedida de um projeto e registro de ART junto ao CREA. Após a instalação, deve ser realizado teste de arrancamento em 100% dos pontos, de modo a certificar que não houve erros de instalação. Por fim, a empresa instaladora deve apresentar um laudo técnico comprovando a realização dos testes, bem como certificado de qualidade do material aplicado e de calibração do equipamento de testes.

É necessário utilizar barras roscadas em aço inox, bem como olhal de ancoragem especialmente desenvolvido por nossa equipe técnica, também fabricado em aço inox, cuja resistência é superior a 1.500 kgf, além de resistência a intempéries e pode ficar exposto sem risco de enferrujar. A ancoragem é fixada ao concreto por meio de chumbador químico.

Sim. Primeiramente é desenvolvido um projeto de locação dos pontos de ancoragem na estrutura. Após isso, é feito uma verificação in loco com um detector de materiais profissional não invasivo para confirmar os locais onde há estrutura e onde os pontos podem ser instalados, sem danos à edificação.

A exigência da norma é de que os pontos atendam a toda a fachada do edifício. O ideal é elaborar um projeto específico para as ancoragens. O projetista irá prever o uso de balancins e/ou cadeirinha, bem como das cordas de segurança e distribuir os pontos, de modo a atender toda a fachada. Instalar uma quantidade de pontos menor que o necessário irá impossibilitar o acesso a todo o perímetro do edifício e os serviços da fachada serão limitados.

Após a instalação, é realizado teste de arrancamento estático, onde é aplicada uma carga superior a 1.500 kgf e verifica-se sua estabilidade. O teste é feito em 100% dos pontos. Após todos os testes, é emitido laudo técnico acompanhado de ART do Engenheiro responsável pela empresa.

A norma prevê que os sistemas de ancoragem devem sofrer inspeção periódica a cada 12 meses, no máximo. Essa inspeção deve ser feita por meio de teste de arrancamento em todos os pontos, de modo a garantir que as condições de instalação continuam as mesmas.

E se o condomínio não for realizar nenhum tipo de serviço na fachada no período de um ano, mesmo assim deve realizar a inspeção periódica?

É recomendável que sempre se tenha os dispositivos garantidos e aptos para utilização, pois nunca se sabe quando será necessário. Lembrando que os sistemas de ancoragem também podem ser utilizados para um resgate em caso de emergência, como em um incêndio, por exemplo.

Se for instalado em platibanda, não há riscos de danos à impermeabilização Se for instalado em laje, existe uma chance de ter que realizar intervenção na manta. É necessário realizar o reparo da manta após a instalação dos pontos de ancoragem na laje.

A contratação de qualquer serviço de engenharia deve sempre ser considerada a melhor técnica aplicada e não somente o preço. Mercadorias mais baratas, em alguns casos, não contam com alto padrão de qualidade. Por se tratar da segurança dos empregados e da imagem da gestão, o recomendável é que o síndico faça uma análise completa das características dos fornecedores. A qualidade é o tópico principal nessas horas. Para isso, deixo algumas dicas:
-Solicite um projeto preliminar e avalie a forma em que a empresa está sugerindo a distribuição de pontos;
-Não aceite pontos de ancoragem que não sejam fabricados em aço inox;
-Sempre avalie se há necessidade de tratamento de impermeabilização ou não.
-Não aceite empresas que realizam testes por amostragem, ou seja, que não realizam teste em 100% dos pontos. Lembre-se que é necessário apenas que 1 ponto falhe para causar um acidente fatal!;
-Não aceite empresas que não possuam registro no CREA;
-Não aceite projetos e ART de profissionais que não possuam atribuição para esse tipo de serviço;
-Verifique e exija as garantias dos materiais e dos serviços.

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